Normas são alvo de ações diretas e geram críticas sobre insegurança jurídica.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. O início da vigência ocorre em meio a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da nova legislação.
A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Além da Lei Geral, as ações também questionam dispositivos da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), que entrou em vigor por ter origem em medida provisória destinada a complementar o novo marco legal.
As ADIs foram protocoladas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam supostas inconstitucionalidades em diversos artigos. Para os autores das ações, as duas leis enfraquecem etapas essenciais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos no país. “Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Especialistas avaliam que mudanças introduzidas pelas leis podem gerar mais insegurança jurídica, ao invés de tornar os processos mais eficientes. Entre os pontos criticados estão dispositivos que dispensam estudos de impacto ambiental ou permitem procedimentos simplificados para atividades consideradas de médio impacto.
Na avaliação da diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, a retirada de etapas compromete a qualidade das análises. “Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui”, disse.
Outro ponto contestado é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, sem a definição de diretrizes gerais claras. Para Suely Araújo, isso pode resultar em fragmentação normativa. “Então, nós vamos ter uma fragmentação normativa”, argumenta.
As ações também questionam a Lei da Licença Ambiental Especial por flexibilizar regras para empreendimentos classificados como estratégicos, sem critérios técnicos definidos. Segundo Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), isso pode violar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas. “A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada”, afirmou.
As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram apresentadas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 e têm como relator o ministro Alexandre de Moraes. O magistrado já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Apesar dos pedidos de suspensão imediata dos efeitos das leis, o STF ainda não se manifestou sobre a concessão de medida cautelar. Para Suely Araújo, a análise precisa ser célere. “Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno”, concluiu.