Nova norma garante direitos como cotas e isenção de IPI a quem tem a síndrome.
A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 2 de julho e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Com a nova legislação, direitos assegurados às pessoas com deficiência passam a ser estendidos também aos portadores da síndrome, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares e articulares, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Apesar de sua origem ainda não ser totalmente conhecida, especialistas explicam que o distúrbio decorre de uma “sensibilização central”, ou seja, uma disfunção no sistema nervoso que torna os neurônios ligados à dor excessivamente excitáveis.
Para garantir o acesso aos benefícios previstos em lei, será necessária a avaliação de uma equipe multiprofissional, composta por médicos e psicólogos, que deverá atestar a limitação da pessoa com fibromialgia na participação em atividades em igualdade com as demais.
No Distrito Federal, a condição já era reconhecida como deficiência. Com a sanção da nova lei, o reconhecimento agora se estende a todo o Brasil.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento e tratamento para pessoas com fibromialgia, incluindo acompanhamento médico, psicológico e terapias complementares.