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Procon-AM orienta sobre proibição de taxas extras em pagamentos via pix

Cobranças indevidas violam os direitos dos consumidores e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor

17 de Janeiro de 2025
Foto: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu um alerta sobre a proibição de cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir transparência nas relações comerciais. 

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a prática de cobrar valores adicionais nas transações feitas com o Pix constitui uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito", afirmou Fraxe. 

A lei n.º 12.865/2013, que regula as formas de pagamento, veda o repasse de taxas cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento para o consumidor, uma vez que esses encargos são custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador. 

Principais Pontos de Atenção para Consumidores: 

Pagamentos em Dinheiro: 

  • Recusa de pagamento em dinheiro: Não é permitido recusar o recebimento de dinheiro, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas. 

  • Troco: O comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor. 

Pagamentos com Cartão de Crédito: 

  • Valor mínimo para pagamento: É abusivo exigir um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I). 

  • Recusa de pagamento com cartão aceito: O comerciante não pode recusar o pagamento com o cartão aceito no estabelecimento (Art. 39, inciso IX). 

  • Taxas ou juros não informados: Caso o comerciante opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, a cobrança deve ser informada claramente e de forma antecipada (Art. 6º, inciso III). 

Pagamentos via Pix: 

  • Aceitação do Pix: O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via Pix, mas se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor. 

  • Descontos para pagamento via Pix: Descontos podem ser oferecidos para pagamentos via Pix, desde que sejam previamente informados. Cobranças extras não são permitidas. 

  • Estornos e devoluções: O estabelecimento não pode se recusar a fazer devoluções via Pix, caso o cliente opte por essa forma, quando a transação for viável. 

Como Registrar Denúncias: 

Consumidores que se sentirem lesados por cobranças indevidas ou práticas abusivas podem registrar denúncias ou reclamações de forma presencial na sede do Procon-AM, localizada na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial www.procon.am.gov.br, ou ainda através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. 

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