Saúde

Anvisa proíbe duas substâncias usadas em produtos para unhas no Brasil

Medida busca alinhar país a padrões internacionais e proteger saúde da população.

29 de Outubro de 2025
Foto: Marcelo Casal Jr / Agencia Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29/10), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias vetadas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes são comumente utilizados em produtos para unhas em gel.

A medida foi tomada para proteger a saúde não apenas dos consumidores, mas também dos profissionais que manipulam esses produtos diariamente. Estudos internacionais realizados em animais comprovaram que o DMPT “é classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos”, enquanto o TPO “é classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade”.

Com essa decisão, o Brasil passa a seguir os mesmos padrões de segurança adotados pela União Europeia, que também baniu recentemente o uso dessas substâncias. Segundo a Anvisa, a medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem a ser comercializados no mercado nacional.

A proibição das duas substâncias é válida para qualquer tipo de produto cosmético. A resolução estabelece regras específicas para a retirada dos produtos do mercado. A partir da publicação da norma, fica imediatamente proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para itens que contenham TPO ou DMPT.

As empresas e estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para encerrar a comercialização e o uso dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses cosméticos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão recolher os itens que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

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