Nova regulamentação estabelece medidas para água, limpeza, resíduos, pragas e atendimento de saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (26) e estabelece exigências para controle da qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde. As medidas entram em vigor 150 dias após a publicação.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002. A mudança tem como objetivo atualizar os procedimentos de vigilância sanitária aplicados ao setor aéreo e estabelecer padrões mais abrangentes para prevenir riscos à saúde de passageiros e trabalhadores.
Entre as principais novidades está a criação obrigatória de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, incluindo unidades como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
As organizações terão até 24 meses para cumprir integralmente as novas exigências. Dentro desse período, a gestão documental e os programas de capacitação dos trabalhadores deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses. O sistema também deverá incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, qualificação de fornecedores e treinamento periódico das equipes.
Nos aeroportos, as regras abrangem o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, manutenção dos sistemas de climatização e serviços de saúde. A norma também determina a elaboração de planos específicos para cada área de controle sanitário.
As companhias aéreas terão obrigações relacionadas à qualidade da água disponível a bordo e ao controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos. Também deverão manter procedimentos de limpeza e desinfecção das aeronaves, administrar os resíduos produzidos durante as viagens e adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam oferecer riscos à saúde.
A regulamentação estabelece ainda protocolos para situações de emergência em saúde pública. Quando houver eventos sanitários de importância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão ajustar seus procedimentos de acordo com as orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
A Anvisa também definiu regras para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da autorização, será necessária uma avaliação sanitária para verificar o cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação. O procedimento poderá incluir inspeções presenciais nas instalações.