Medida vale para operadores do transporte intermunicipal de passageiros e cargas no Amazonas e prevê prazo de 30 dias para regularização.
As embarcações que operam no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Amazonas deverão apresentar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.
A exigência foi estabelecida pela Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM e adequa a regulamentação estadual às normas previstas na legislação federal. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.
A comprovação do seguro será obrigatória em procedimentos como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais processos regulatórios conduzidos pela Arsepam.
Segundo o diretor-presidente da Arsepam e presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos, Ricardo Lasmar, a atualização reforça o alinhamento entre as normas estaduais e federais e fortalece o controle documental das embarcações que atuam no sistema regular.
“Estamos promovendo um ajuste importante na regulamentação para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal. A medida fortalece a regularidade documental das embarcações e contribui para um sistema cada vez mais organizado e seguro para os usuários”, destacou.
A resolução também prevê que a Arsepam poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Caso seja identificada ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações, a embarcação poderá ter a aptidão operacional suspensa até a regularização.
As empresas e operadores que já atuam no sistema hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar à Agência a comprovação do DPEM vigente das embarcações. Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, autorização, renovação ou inclusão de embarcações, a exigência passa a valer de forma imediata.
A Arsepam ressalta que a medida tem caráter administrativo e regulatório, voltado à verificação da regularidade documental das embarcações vinculadas ao transporte hidroviário intermunicipal. As competências relacionadas à segurança da navegação, inspeções, certificações e demais atividades navais permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.
A exigência integra as ações da Agência para organizar e fortalecer o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas. O processo inclui o credenciamento dos operadores e a definição de critérios voltados à segurança, transparência e regularidade na prestação do serviço à população.