Política

Bolsonaro inicia pena e perde chance de "saidinha" de Natal

Pena em regime fechado impede benefício previsto apenas para presos do semiaberto.

27 de Novembro de 2025
Foto: AFP

Jair Bolsonaro começou a cumprir, na terça-feira (24), a pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como cumpre a pena em regime fechado, ele não terá direito à tradicional “saidinha” de Natal.

De acordo com a legislação vigente, a Lei de Execução Penal, combinada com a Lei 14.843/2024  o benefício de saída temporária é restrito a presos em regime semiaberto, e exclui quem está em regime fechado.

Fontes jurídicas apontam que a progressão para regime semiaberto, condição necessária para pleitear “saidinha”, é pouco provável no curto prazo, o que praticamente elimina a chance de Bolsonaro deixar a prisão no Natal.

Além disso, a negativa da saída temporária em seu caso levanta debates sobre igualdade de tratamento no sistema prisional. O fato de ele ser ex-chefe de Estado reforça a atenção da opinião pública sobre como a lei penal é aplicada a figuras de alta notoriedade.

Especialistas em direito penal alertam que a vigência da Lei 14.843/2024 demonstra a intenção do legislador de restringir benefícios a regimes menos rigorosos, justamente para evitar abusos e indulgências em saídas temporárias ,sobretudo em casos graves ou de alta repercussão.

A decisão marca o início da execução da pena e é também um símbolo da aplicação das normas penais a ex-ocupantes do mais alto cargo do país, reforçando a disciplina institucional e o entendimento de que ninguém está acima da lei.

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