Projeto altera prazos judiciais, regras da tornozeleira eletrônica e critérios de flagrante.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o período da prisão temporária, modificando diretamente o Código de Processo Penal e outras normas do sistema judicial. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto, também passam a ser alteradas as regras relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica. A partir da nova redação, o infrator que violar as condições do monitoramento deverá ser encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento da pena. Hoje, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para essa decisão.
O projeto ainda fixa em 48 horas o período para que o juiz decida sobre a mudança de regime em casos em que o preso praticar ato definido como crime doloso ou falta grave, ou quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa imposta, mesmo tendo condições financeiras para quitá-la. O prazo contará a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.
Outro ponto da proposta trata da ampliação das situações que configuram prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal considera flagrante quando alguém “for pego no ato da infração penal”, “acabar de cometer o crime”, “for perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime” ou “encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração”. Com a mudança, haverá mais uma hipótese: será considerada prisão em flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, sua autoria, além de risco concreto e atual de fuga.
O texto também trata da audiência de custódia, determinando que todos os atos praticados nesse momento, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, deverão ser documentados e anexados ao processo, permitindo seu aproveitamento nas etapas de investigação.