Homicídio contra profissionais pode ter pena de até 30 anos; a proposta agora segue para análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta as penas para crimes de homicídio contra profissionais de saúde no exercício da profissão ou em razão dela. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto classifica como crime hediondo o homicídio praticado contra esses profissionais. Caso aprovado, a pena atual de 6 a 20 anos de reclusão passará a ser de 12 a 30 anos.
Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), o principal objetivo da proposta é assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde, que enfrentam um aumento expressivo de casos de violência no ambiente de trabalho.
“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.
O projeto também inclui no rol de crimes hediondos as práticas de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte, quando cometidas contra profissionais da saúde em serviço. Se a agressão atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão do vínculo com o profissional, o crime de lesão também será considerado hediondo.
Outro ponto da proposta é o aumento da pena para o crime de constrangimento ilegal, que será dobrada quando cometido contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
Proteção também para profissionais da educação
O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP), que estende parte das proteções também aos profissionais da educação.
Com isso, o texto aprovado prevê o aumento da pena para lesão corporal cometida contra trabalhadores da área educacional. Além disso, o crime de desacato terá a pena dobrada quando cometido contra esses profissionais.
No caso de crime de ameaça, tanto para profissionais da saúde quanto da educação, o projeto estabelece aumento de pena em um terço.
“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.