Saúde

CFM autoriza cirurgia bariátrica a partir dos 14 anos em casos específicos

Nova resolução amplia critérios etários e clínicos e define diretrizes hospitalares e cirúrgicas.

21 de Maio de 2025
Foto: Divulgação / Sec. de Estado de Saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) uma nova resolução que autoriza a realização de cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade, desde que apresentem obesidade grave – com Índice de Massa Corpórea (IMC) superior a 40 – associada a complicações clínicas. A medida está condicionada à avaliação de uma equipe multidisciplinar e ao consentimento dos responsáveis legais.

A Resolução CFM nº 2.429/25 altera diretrizes anteriores, que permitiam o procedimento apenas em caráter experimental para menores de 16 anos, sob aprovação de Comitês de Ética em Pesquisa. Com a nova norma, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios válidos para adultos também passam a ter acesso ao procedimento, mediante concordância da equipe médica e dos responsáveis.

Segundo o relator da resolução, Sérgio Tamura, “sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”.

Tamura reforça ainda que o procedimento “não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear”.

A nova diretriz também mantém os critérios já vigentes para adultos com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e para aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas. Entretanto, amplia a elegibilidade para pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem uma das seguintes condições: diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce (também relacionada ao diabetes tipo 2), apneia do sono grave, doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose, indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

A resolução elimina restrições anteriores como idade mínima de 30 anos, máxima de 70 e a exigência de convivência com diabetes por até 10 anos, além de acompanhamento por endocrinologista por dois anos com tratamento ineficaz. A nova norma também não impõe limite de idade nem tempo mínimo de convivência com a doença.

Regras para hospitais

A Resolução CFM nº 2.429/25 traz ainda normas mais específicas sobre a infraestrutura dos hospitais autorizados a realizar a cirurgia bariátrica. Os procedimentos deverão ser realizados em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e equipe de plantão 24 horas. Os estabelecimentos devem cumprir exigências das Portarias 424/2013 e 425/2013 do Ministério da Saúde.

Para pacientes com IMC superior a 60, o CFM exige que a cirurgia seja feita em hospitais com estrutura física e equipe multidisciplinar adaptadas às particularidades desses pacientes, considerados de maior risco cirúrgico. “Por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, ressalta a entidade.

Anteriormente, bastava que o hospital tivesse UTI e estrutura básica para atender pacientes com obesidade mórbida.

Tipos de cirurgia

Com o objetivo de aprimorar a clareza quanto às indicações de cada tipo de cirurgia, o CFM também revisou a classificação dos procedimentos bariátricos.

Entre as cirurgias altamente recomendadas, a resolução destaca o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). Segundo o CFM, “essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”.

As cirurgias alternativas, destinadas especialmente a revisões de procedimentos anteriores, incluem: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

Por outro lado, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro passaram a ser não recomendadas, pois apresentaram “resultados insatisfatórios e percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

A resolução também reconhece procedimentos endoscópicos, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, sendo esta última apontada por Tamura como uma boa alternativa associada ao tratamento medicamentoso para otimização dos resultados.

Por fim, o relator reforça que, apesar de não ser uma solução definitiva, a cirurgia deve ser considerada um componente essencial dentro de um plano de tratamento abrangente: “Mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.

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