Justiça

Com recursos negados a Bolsonaro e aliados, veja os próximos passos no STF

Defesas ainda podem apresentar novos embargos; prisão só começa após fim das possibilidades de recurso

16 de Novembro de 2025
Foto: Reprodução

Com o julgamento dos primeiros recursos concluído, o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus da trama golpista entra em uma nova fase no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora os recursos tenham sido negados, ainda há caminhos que podem ser usados pelas defesas antes do início do cumprimento das penas, que só ocorre após o trânsito em julgado, quando não restam possibilidades de recurso.

Quais recursos ainda podem ser apresentados?

As defesas podem recorrer de duas formas:

Novos embargos de declaração – São pedidos de esclarecimento usados para apontar contradições ou trechos considerados confusos. Se aceitos, podem alterar, reduzir ou até anular parte da condenação.
Embargos infringentes – Só podem ser apresentados quando há divergência entre os votos dos ministros e pelo menos dois deles votam pela absolvição. No caso dos principais réus, essa condição não foi atendida.

O ministro Alexandre de Moraes decidirá sozinho se esse tipo de recurso é admissível; se negar, a defesa ainda pode pedir que a decisão seja analisada pela Turma.

O que acontece agora?

Nos próximos dias, serão publicados:

1. A ata do julgamento – resumo das discussões entre os ministros;

2. O acórdão – documento que formaliza a decisão da Primeira Turma.

Com as publicações, abre-se novo prazo de cinco dias para a apresentação dos chamados “segundos embargos de declaração”.

Se esses novos embargos forem apresentados, eles serão julgados novamente pela Primeira Turma, possivelmente em sessão virtual, como ocorreu no primeiro recurso. A decisão é tomada por maioria simples, ou seja, três dos cinco ministros devem votar no mesmo sentido.

O que dizem precedentes do STF?

O Supremo já considerou, em casos anteriores, que segundos embargos podem ser usados apenas para atrasar o andamento do processo. Quando isso ocorre, o tribunal costuma rejeitar o recurso e declarar o trânsito em julgado, encerrando a fase recursal.

Quando começam as prisões?

A prisão só é executada após o trânsito em julgado. Enquanto houver possibilidade de recurso, os réus permanecem em liberdade. Por isso, não há previsão de quando as penas começarão a ser cumpridas.

Algum réu já cumpre pena?

Sim. O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que não apresentou recurso, já começou a cumprir sua pena no início de novembro. Ele está no regime aberto, porque sua condenação é de dois anos.

Como funciona a escolha da prisão e os regimes?

A execução da pena é supervisionada pelo próprio STF, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes. Ele também decide pedidos de remissão de pena por estudo ou trabalho e eventuais mudanças de regime.

Regime fechado – aplicado para condenações acima de 8 anos; o preso não pode sair durante o dia.
Regime semiaberto – permite trabalhar ou estudar fora da prisão, com retorno obrigatório à noite.
Regime aberto – o condenado cumpre pena fora da prisão, com regras como recolhimento noturno e tornozeleira eletrônica.

A maior parte dos condenados começará em regime fechado, conforme determina a legislação penal.

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