Governo definirá empreendimentos estratégicos e processos terão prazo máximo de 12 meses.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que institui a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal. A proposta, aprovada na véspera pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto, caberá ao governo federal editar, a cada dois anos, um decreto definindo os empreendimentos considerados estratégicos, que terão prioridade tanto na análise quanto na decisão dos pedidos de licença ambiental. “São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”, afirma o projeto.
O processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, podendo ser dividido em etapas. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do estudo ambiental necessário e de todas as demais informações e documentos requeridos pelos órgãos competentes.
A medida prevê ainda a realização obrigatória de audiência pública para discutir o empreendimento com a sociedade. Essa etapa, contudo, não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme determina a legislação brasileira e tratados internacionais ratificados pelo país, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre Povos Indígenas e Tribais.
A convenção estabelece que os povos afetados devem ser consultados por meio de procedimentos apropriados sempre que forem previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.