Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia com abertura gradual iniciando em 2027

Decreto regulamenta mercado livre para clientes de baixa tensão; residências poderão fazer a escolha a partir de novembro de 2028.

Por: Portal Amz em Pauta
13 de Agosto de 2026
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Na prática, a mudança permitirá que pequenos e médios consumidores escolham a empresa da qual desejam comprar energia, em uma dinâmica semelhante à escolha de operadoras em outros setores de serviços.

A abertura ocorrerá de forma gradual. Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão migrar para o mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo consumidores residenciais, a possibilidade estará disponível a partir de 25 de novembro de 2028. A alteração envolve a contratação da energia, enquanto os serviços de distribuição pela rede local continuam sob responsabilidade das concessionárias.

O decreto também estabelece as condições para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Esse mecanismo deverá assegurar o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até 31 de dezembro de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras; depois desse período, outros agentes poderão assumir a função conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Aneel ficará encarregada de regulamentar pontos da abertura e organizar a transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre. Caberá ainda à agência estabelecer normas relacionadas às informações que deverão ser fornecidas aos clientes e aos mecanismos de proteção dos consumidores durante o processo de mudança. As regras não modificam a estrutura de produção e transmissão de energia elétrica, submetida a regulamentações próprias.

Além do decreto sobre o mercado livre de energia, Lula assinou outras três normas relacionadas à transição energética. As medidas regulamentam políticas para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e atividades de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.

Na aviação, foi regulamentado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável. As metas de redução das emissões começam em 2027 e avançam gradualmente até atingir 10% em 2037. Também foram definidas normas de certificação para combustíveis produzidos no Brasil e importados.

Outra frente envolve a regulamentação do mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A política inclui instrumentos ligados ao Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e ao Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com definição de responsabilidades, critérios de certificação e avaliação das emissões associadas à produção do combustível.

No caso da captura e armazenamento de carbono, o governo estabeleceu um marco regulatório para atividades de captura, transporte e estocagem geológica de CO?, consideradas parte das estratégias de descarbonização da indústria. O Ministério de Minas e Energia deverá liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação das estruturas necessárias ao setor, ampliando a regulamentação brasileira relacionada às tecnologias de redução de emissões.

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