Medida beneficia 47 milhões de trabalhadores e aguarda votação na Câmara e Senado.
A comissão mista da Medida Provisória nº 1292/2025 aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até 9 de julho para não perder validade.
O programa, chamado Crédito do Trabalhador, poderá beneficiar mais de 47 milhões de brasileiros com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, rurais e trabalhadores vinculados a microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
Motoristas de app foram incluídos no relatório e poderão contratar crédito consignado, desde que haja convênio entre a plataforma e instituições financeiras. O valor das parcelas será descontado diretamente dos repasses recebidos no aplicativo.
“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses [...] Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida permite que celetistas usem até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia para contratar empréstimos com desconto em folha.
Segundo o relator, as taxas do consignado privado, que variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, são mais vantajosas do que as do crédito pessoal comum, que vão de 6,50% a 8,77% ao mês.
“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais [...] facilitam a portabilidade do crédito, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores”, afirmou Carvalho.
O relatório também determina que bancos adotem verificação biométrica na assinatura de contratos e que o Ministério do Trabalho fiscalize os descontos e repasses realizados pelas empresas. O governo deverá promover ações de educação financeira entre os trabalhadores formais.
Como funciona
A solicitação do crédito poderá ser feita nos sites dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o uso de dados do eSocial, o trabalhador receberá ofertas em até 24h e poderá concluir a contratação online.
A parcela será descontada diretamente no salário, respeitando a margem consignável de até 35% do rendimento bruto. A portabilidade de empréstimos entre bancos será permitida, desde que ofereça juros menores que os do contrato original.
Em caso de demissão, o valor será abatido das verbas rescisórias, até o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o desconto for insuficiente, o pagamento será suspenso e retomado quando o trabalhador for recontratado no regime CLT. Também será possível renegociar a dívida com o banco.
A MP ainda permite a migração de contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo modelo de consignado, mediante negociação com instituições habilitadas.