Novas normas já estão em vigor e preveem integração total dos cartões até novembro de 2026
Entrou em vigor desde o último dia 10 de fevereiro de 2026, as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças constam no Decreto nº 12.712 e atingem trabalhadores, empresas contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais em todo o país. O valor recebido pelo trabalhador não muda e o uso segue restrito à compra de alimentos.
Desde o último dia 10 de fevereiro, passaram a valer limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa MDR, paga por restaurantes e supermercados, está limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também já está em vigor a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos ,antes o pagamento podia levar mais de 30 dias.
Outra mudança importante envolve a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio de 2026, começa a fase de transição para que os cartões do PAT sejam aceitos em diferentes maquininhas. A integração completa deve ocorrer até novembro de 2026, quando qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição poderá ser utilizado em qualquer terminal do país.
O decreto também redefine as chamadas redes fechadas, em que o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Operadoras acima desse limite terão até 180 dias para abrir o sistema. Além disso, contratos que não se enquadrem nas novas regras não poderão ser prorrogados.
As empresas e operadoras terão prazos de 90, 180 ou 360 dias para se adaptar, dependendo do tipo de exigência. Já está proibida, de forma imediata, a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos. Segundo o governo federal, as medidas buscam dar mais transparência ao mercado, reduzir distorções e garantir que o benefício continue cumprindo sua finalidade social.