Política

Entenda quais conteúdos graves poderão ser removidos sem ordem judicial no Brasil

A decisão impõe às big techs a responsabilidade de atuar preventivamente na moderação de conteúdos, em especial nos casos classificados como de “grave ilegalidade”.

27 de Junho de 2025
Foto: Reprodução

Na conclusão do julgamento que definiu novas regras para a atuação das redes sociais no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que plataformas digitais devem remover publicações com conteúdo criminoso grave de forma imediata, sem necessidade de ordem judicial ou notificação ao autor da postagem.

A decisão impõe às big techs a responsabilidade de atuar preventivamente na moderação de conteúdos, em especial nos casos classificados como de “grave ilegalidade”. O STF também deixou claro que a responsabilização só será aplicada se for comprovada falha sistêmica, ou seja, não basta a presença de uma publicação isolada — é preciso haver omissão continuada da plataforma.

Conteúdos que devem ser removidos de forma imediata:

Ações e discursos antidemocráticos previstos no Código Penal;

Terrorismo e atos preparatórios de terrorismo;

Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;

Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;

Conteúdos homofóbicos e transfóbicos;

Crimes contra a mulher motivados por gênero;

Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis;

Crimes graves contra crianças e adolescentes;

Tráfico de pessoas.

Outro ponto importante da decisão é a exigência de que as plataformas tenham sede ou representação legal no Brasil, com plenos poderes para atuar em nome das empresas em processos administrativos e judiciais. Essa figura deverá fornecer às autoridades todas as informações necessárias sobre moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento, além de prestar esclarecimentos sobre o funcionamento das plataformas.

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