Benefício de um salário-mínimo será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social após a perda da mãe por violência de gênero.
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito, a partir da sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício, que terá o valor de um salário-mínimo e será voltado a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência da violência de gênero.
De acordo com as regras, poderão receber a pensão os menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar per capita deverá ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, critério utilizado para comprovar a condição socioeconômica dos dependentes.
Além dos filhos biológicos da vítima, a pensão especial também poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda e tutelados. Nesses casos, será necessário comprovar a dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio.
Solicitação do benefício
O pedido da pensão poderá ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. O requerimento deverá ser apresentado pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima.
No entanto, a norma proíbe que as crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio. A restrição vale tanto para a solicitação do benefício quanto para a administração dos valores pagos mensalmente.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão especial, será necessário apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente. Caso não seja possível apresentar esse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.
Também será preciso apresentar documentação que relacione a morte da mulher ao crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, a denúncia, a conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial que comprove a circunstância do crime.
Dependentes sob guarda ou tutela
Nos casos em que a pensão for solicitada para dependentes que não sejam filhos biológicos, deverá ser apresentado termo de guarda ou de tutela, seja provisório ou definitivo. Essa exigência vale para comprovar o vínculo legal e a responsabilidade do representante sobre a criança ou adolescente.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento junto ao INSS. Portanto, o benefício não terá efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima, sendo necessário que o representante legal faça a solicitação para que os pagamentos sejam iniciados.