A partir desta sexta-feira (16), corte, arraste e transporte de madeira voltam a ser autorizados em Planos de Manejo Florestal Sustentável devidamente licenciados.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que esta quinta-feira (15/05) marca o encerramento do período do Defeso Florestal 2025 no estado. A medida, vigente desde 31 de janeiro, restringia atividades como corte, arraste e transporte de madeira nas florestas amazônicas.
Com o fim do período, essas ações voltam a ser permitidas a partir desta sexta-feira (16/05), desde que previamente autorizadas e licenciadas.
A suspensão temporária das atividades madeireiras é determinada anualmente durante o período chuvoso na região amazônica. A medida segue as diretrizes da Portaria Ipaam nº 011/2025, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais, proteger o solo e preservar a vegetação em uma época considerada ecologicamente sensível.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, as operações de exploração florestal poderão ser retomadas pelos empreendimentos que tiverem seus Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) devidamente licenciados por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
“A partir dessa data do fim do defeso, os planos de manejo que tiveram relatórios apresentados e não têm qualquer pendência com o órgão terão o acesso ao Sinaflor e ao Documento de Origem Florestal (DOF) liberados para operação”, explicou Picanço.
A Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam estima que cerca de 50 PMFS sejam liberados imediatamente. Entre os municípios com maior número de planos aptos para retomada das atividades estão Humaitá (9), Lábrea (8) e Manicoré (7).
O período de Defeso Florestal é respaldado por legislações ambientais como a Resolução Conama nº 406/2009, a Resolução Cemaam nº 35/2022, a Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e a Lei Estadual nº 3.785/2012. Durante esse intervalo, o acesso ao Sinaflor é bloqueado, impossibilitando o registro de novas declarações de corte.
Licenciamento
Para operar legalmente, é necessário possuir o documento de posse da terra. A partir disso, o interessado pode solicitar junto ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat). Após o deferimento da Apat, o plano segue para avaliação técnica, que considera critérios como inventário florestal, maquinário, espécies protegidas e volume de exploração.
Mais informações sobre os procedimentos para licenciamento estão disponíveis no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br. Para acessar, basta clicar na aba “Serviços”, depois em “Solicitação de Licença Ambiental” e consultar os itens “3404 ao 3405”.
Denúncias
A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) mantém um canal de denúncias por WhatsApp, no número (92) 98557-9454. As ações de fiscalização continuarão sendo intensificadas para combater o desmatamento ilegal, impedir práticas irregulares e garantir a preservação da fauna e flora da Amazônia.