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Flávio Dino vota a favor da responsabilização de redes sociais por postagens ilegais

Internet. No voto, Dino propôs que “o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”

11 de Junho de 2025
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O posicionamento foi apresentado durante a retomada do julgamento que discute a validade de trechos do Marco Civil da Internet.

No voto, Dino propôs que “o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”

Com o posicionamento, o placar do julgamento ficou em 4 a 1 pela responsabilização das redes sociais. Antes dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já haviam votado no mesmo sentido, defendendo que as plataformas podem ser obrigadas a retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, ou seja, sem necessidade de decisão judicial prévia, dependendo do caso.

Barroso ponderou que a remoção sem ordem judicial deve valer apenas para conteúdos que claramente violem políticas das plataformas. Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, seria necessária decisão da Justiça.

O único voto divergente até o momento é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção das atuais regras, nas quais as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial específica para remoção de conteúdo. O julgamento deve continuar nas próximas sessões do STF.

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