Decisão libera contas já existentes e mantém restrição apenas para novos cadastros
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (19) parte da norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários de programas sociais de manter contas em plataformas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A medida libera o uso para pessoas já registradas, mas mantém vedação para novos cadastros.
A decisão atendeu ao pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questionou a legalidade da regra ao alegar prejuízos irreversíveis aos usuários e ao setor. Com isso, ficou determinado o desbloqueio de contas ativas e a reativação de perfis suspensos após a publicação da norma federal, que afetava beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fux justificou o posicionamento destacando o risco de prejuízos ao considerar a proximidade do recesso forense e a possibilidade de danos concretos a usuários bloqueados. Em seu despacho, afirmou que o caráter cautelar da medida busca prevenir impactos sociais até que a matéria seja debatida com profundidade.
A decisão, porém, não revoga integralmente a norma do Ministério da Fazenda. As restrições continuam valendo para novos cadastros ou aberturas de contas em plataformas de apostas por beneficiários de programas sociais, até que a discussão jurídica avance em definitivo no Supremo.
O tema seguirá em análise no STF, e o ministro Luiz Fux marcou para o dia 10 de fevereiro de 2026 uma audiência de conciliação entre governo e representantes do setor de jogos, onde as partes deverão apresentar argumentos e possíveis ajustes ao texto regulatório.
A ação reacende o debate sobre o avanço das apostas esportivas e eletrônicas no país e o papel do governo federal na definição de regras para proteger grupos vulneráveis, sem comprometer a legalidade e o funcionamento do mercado regulado de bets no Brasil.