Trabalhador poderá escolher novo banco pelo celular e obter juros menores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta quinta-feira (21) a transferência de cerca de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A medida permite que trabalhadores façam a portabilidade do consignado diretamente pelo celular, escolhendo a instituição financeira com melhores condições de juros e prazos.
A migração seguirá até novembro e marca a substituição do modelo antigo, no qual empresas firmavam convênios com bancos específicos para desconto das parcelas na folha de pagamento. Nesse sistema, o trabalhador só podia contratar o empréstimo na instituição conveniada com o empregador.
Com o Crédito do Trabalhador, mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão acessar os dados do trabalhador via eSocial, ampliando a concorrência. Segundo a Febraban, a linha de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025.
Portabilidade facilitada
Desde junho, já era possível migrar dívidas antigas para outros bancos, mas apenas pelos aplicativos ou agências bancárias das instituições financeiras. Agora, o processo será feito de forma centralizada pela Dataprev, responsável pela operação da plataforma.
Até a semana passada, o Consignado para CLT havia emprestado R$ 27,8 bilhões a quase 4 milhões de trabalhadores, com juros médios de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações foram destinadas a quem ganha até quatro salários mínimos.
Como funciona
• O trabalhador autoriza, no app Carteira de Trabalho Digital, o compartilhamento de dados (CPF, tempo de empresa, margem disponível).
• Em até 24 horas, bancos enviam propostas de crédito.
• O trabalhador escolhe a oferta com juros mais baixos.
• As parcelas são descontadas na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da renda mensal.
Como pedir a portabilidade
1. Verificar se o banco de destino oferece a nova modalidade de consignado CLT.
2. Solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
3. A partir de 21 de agosto, o pedido também pode ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com migração gradual até novembro.
4. A nova instituição quita a dívida antiga e assume o contrato automaticamente.