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Guarda do filho de Marília Mendonça reacende debate sobre direito dos avós

Estudo psicossocial e vínculos afetivos são centrais na decisão da Justiça.

16 de Julho de 2025
Foto: Reprodução instagram

A disputa judicial pela guarda do filho da cantora Marília Mendonça, que morreu em 2021, trouxe à tona um debate sensível e cada vez mais frequente nas famílias brasileiras: quem deve ficar com a guarda de uma criança quando um dos pais falece? E quais critérios a Justiça considera na hora de tomar essa decisão?

De acordo com a advogada Caroline Frota, especialista em Direito de Família e Sucessões, antes de qualquer definição sobre guarda, é necessário que o juiz compreenda profundamente o contexto emocional da criança e os vínculos afetivos já estabelecidos.

“A avó da criança, mãe da Marília, sempre esteve presente na rotina do neto. Ela o acompanhava desde o nascimento, cuidava dele enquanto a cantora trabalhava e era apontada publicamente como a principal referência afetiva da criança. Essa relação precisa ser levada em consideração”, explica Caroline.

Segundo a especialista, casos como esse exigem uma avaliação técnica que vá além dos vínculos legais. Para isso, a Justiça costuma determinar a realização de um estudo psicossocial, conduzido por equipe multidisciplinar formada por psicólogo e assistente social. O objetivo é avaliar o ambiente familiar, escutar a criança e observar qual figura representa maior estabilidade e proteção emocional.

“Nesses casos, o juiz geralmente determina a realização de um estudo psicossocial, feito por equipe multidisciplinar com psicólogo e assistente social. Essa equipe visita os lares, escuta a criança, observa o ambiente, analisa vínculos emocionais e indica qual contexto garante mais estabilidade e proteção”, esclarece.

Embora, pela regra, a guarda seja atribuída ao genitor sobrevivente, esse entendimento pode ser flexibilizado caso o estudo psicossocial indique que outra figura familiar oferece maior segurança emocional à criança.

“Se a criança já perdeu a mãe, tirar dela também a avó que exerceu papel materno pode gerar um sentimento de abandono profundo, com consequências psicológicas graves. Por isso, os tribunais hoje estão atentos ao que realmente protege o bem-estar da criança”, destaca a advogada.

Caroline Frota ressalta ainda que o melhor caminho, sempre que possível, é o diálogo entre as partes envolvidas.

“Se houver maturidade emocional entre pai e avó, uma guarda compartilhada ou um acordo de convivência respeitosa pode ser o melhor caminho. O foco nunca deve estar nos direitos dos adultos, mas na saúde física e mental da criança. O centro da decisão é sempre ela”, completa.

Sobre a especialista

Caroline Frota é advogada com ampla atuação em Direito de Família, especializada em ações de guarda, partilha de bens, inventário e proteção de crianças e adolescentes. Em 2023, foi a segunda mais votada na lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. É reconhecida por sua atuação técnica, ética e humanizada em causas de alta sensibilidade jurídica e emocional.

Foto: Felipe Martins/Waype Films

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