Vendedor adaptou jet-ski com rodas e circula por vias públicas; condutor poderá perder pontos na carteira
Na tarde do último domingo (5), o vendedor Wandemberg da Silva Ribeiro, de 32 anos, foi flagrado atravessando a Ponte Rio-Niterói em um veículo adaptado, que misturava características de moto e jet-ski. O transporte, batizado pelo condutor de "motojet", foi registrado em imagens compartilhadas por ele nas redes sociais, gerando repercussão. O condutor utilizou uma moto aquática adaptada com rodas e chassi de moto para transitar pela via.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que, após análise, o homem será multado e poderá perder pontos na carteira de habilitação. De acordo com a PRF, a motocicleta, na realidade, era uma Suzuki AN125 que foi adulterada sem autorização para uso em via pública. O Centro de Controle Operacional da Ecoponte também detectou o momento em que o jet-ski adaptado foi transportado por um veículo de passeio até a Ponte, e então liberado para que Wandemberg seguisse viagem em direção à Avenida Brasil.
O condutor, identificado como Lobão nas redes sociais, foi flagrado circulando com o veículo sem equipamentos de segurança adequados. Nas imagens, ele aparece usando chinelos e um capacete inadequado para motociclistas. Além disso, a PRF verificou que um automóvel estava auxiliando no transporte do jet-ski, e ambos os veículos serão autuados posteriormente.
Em vídeos publicados nas redes sociais na segunda-feira (6), Wandemberg defendeu a legalidade do transporte, afirmando que estava com capacete e respeitou os limites de velocidade da ponte. No entanto, os vídeos foram apagados na manhã desta terça-feira (7). Ele alegou que a intenção era apenas criar conteúdo divertido para a internet e destacou que o veículo tem placa de moto e está registrado, embora tenha tentado, sem sucesso, registrar a invenção de forma oficial.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) esclareceu que qualquer alteração nas características de um veículo exige avaliação técnica e aprovação pelos órgãos competentes. Além disso, veículos que passam por modificações não autorizadas não podem circular em vias públicas, sendo passíveis de penalidades, como multas e apreensão do veículo. O Detran-RJ também mencionou que a prática pode ser enquadrada nos artigos 230 e 298 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de infrações relacionadas a veículos com alterações irregulares que comprometam sua segurança ou funcionamento.