Benefício mensal de R$ 1.621 será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.621, e poderá ser solicitado pelos representantes legais de crianças e adolescentes que atendam aos critérios estabelecidos.
A medida foi detalhada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 29 de maio de 2026. A pensão havia sido criada pela Lei nº 14.717, de outubro de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 12.636, publicado em setembro de 2025. O INSS será responsável por receber, analisar e decidir sobre os pedidos.
Terão direito ao benefício os filhos e dependentes que eram menores de 18 anos na data da morte da vítima e cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Considerando o piso nacional de 2026, o limite corresponde a R$ 405,25 por integrante da família.
Além dos filhos biológicos, poderão ser beneficiados enteados, menores sob guarda provisória ou definitiva e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado também estão incluídos. A proteção alcança ainda dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.
A concessão não depende de uma condenação definitiva do responsável pelo crime. Para comprovar que a morte está relacionada a um feminicídio, poderão ser apresentados documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria ou relatório de inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decisão judicial ou sentença penal.
O representante legal deverá apresentar CPF e documento de identificação do dependente, certidão de nascimento quando necessária, comprovante da guarda ou tutela e inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico deverá conter o CPF do beneficiário e dos demais integrantes da família e ser atualizado pelo menos a cada dois anos.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central Telefônica 135, em uma agência da Previdência Social ou por meio de entidades conveniadas. Caso sejam identificadas pendências na documentação, o requerente poderá ser notificado e terá até 90 dias para regularizar o processo.
O autor, coautor ou participante do feminicídio não poderá representar os dependentes nem administrar a pensão. Nos casos de acolhimento institucional, o pedido poderá ser apresentado pelo dirigente da instituição responsável pela criança ou pelo adolescente.
Quando houver mais de um filho ou dependente habilitado, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre os beneficiários. Caso um deles deixe de ter direito, a parte correspondente será redistribuída entre os demais. Uma habilitação posterior produzirá efeitos financeiros somente a partir da data do novo pedido.
A pensão será paga a partir da data do requerimento e não haverá pagamento retroativo referente ao período anterior à solicitação. O benefício também poderá ser concedido quando o feminicídio ocorreu antes da criação da lei, desde que o dependente tivesse menos de 18 anos em 31 de outubro de 2023.
O benefício não dá direito ao décimo terceiro salário, não sofre descontos e não pode ser acumulado com pensões ou benefícios previdenciários dos regimes público, privado ou militar. Nesses casos, o representante poderá escolher o benefício considerado mais vantajoso. Valores de programas de transferência de renda e auxílios temporários, com exceção do Benefício de Prestação Continuada, não entram no cálculo da renda familiar.
A situação dos beneficiários será revisada a cada dois anos. O pagamento poderá ser suspenso caso o CadÚnico ou as informações do processo criminal não sejam atualizados. A pensão termina quando o beneficiário completa 18 anos, morre, ultrapassa o limite de renda pelo período previsto na regulamentação ou quando uma decisão definitiva conclui que o crime não foi feminicídio.
As famílias que precisarem de orientação poderão procurar as unidades do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social. Os CRAS podem auxiliar principalmente na inscrição e na atualização das informações do Cadastro Único.