Terraplanagem às margens do Igarapé Mariano foi realizada sem licença ambiental
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou, nesta quarta-feira (9), uma multa de R$ 105.500 por intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus. A infração ambiental ocorreu às margens do Igarapé Mariano, onde uma obra de terraplanagem estava sendo executada sem licença.
A fiscalização foi motivada por uma denúncia enviada ao Instituto, acompanhada de imagens e vídeos que mostravam movimentação de terra em uma propriedade particular. A equipe técnica do Ipaam foi acionada e se dirigiu ao local no dia 3 de julho, por volta das 14h30.
No local, os fiscais constataram que a atividade denunciada estava, de fato, em andamento. A obra ocupava uma área de 0,0779 hectare, situada a menos de 50 metros do curso d’água, o que a caracteriza como Área de Preservação Permanente, conforme legislação ambiental.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, após a confirmação da irregularidade em campo, foram iniciados os trâmites legais internos para a lavratura do auto de infração. “Seguimos um processo técnico e jurídico para garantir que a penalidade seja aplicada de forma legal e responsável”, afirmou.
Durante a abordagem, um funcionário da obra alegou que o objetivo da intervenção era construir um muro de contenção para evitar o assoreamento do igarapé. No entanto, ele não apresentou qualquer licença ambiental válida para a execução da obra.
(Foto: Divulgação)
Além da ausência de licenciamento, os fiscais também notaram que não havia no local qualquer sinalização obrigatória sobre o empreendimento, como placas informativas. Com isso, a atividade foi imediatamente embargada e o auto de infração lavrado com base na legislação vigente.
A penalidade foi agravada pelo fato de a intervenção ocorrer em uma APP, o que eleva a gravidade do dano ambiental, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 6.514/08, que regula infrações ambientais em todo o território nacional.
O responsável pela obra tem o prazo legal de 20 dias para quitar a multa aplicada ou apresentar defesa junto ao órgão ambiental. O não cumprimento pode gerar novas penalidades e ações judiciais.
O Ipaam reforça a importância de que qualquer atividade com potencial impacto ambiental seja previamente licenciada. Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas de forma anônima, por meio do WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental: (92) 98557-9454.