Estabelecimentos que não se regularizarem podem sofrer multas e até embargo das atividades.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou que os lava-rápidos precisam de licenciamento ambiental para funcionar legalmente no estado. A exigência vale para atividades classificadas como potencialmente poluidoras e tem como objetivo prevenir danos ambientais, como o descarte irregular de água e de resíduos químicos.
Segundo o diretor-presidente do órgão, Gustavo Picanço, a medida busca equilibrar a prestação do serviço com a preservação ambiental.
“Além de atender à legislação, o licenciamento demonstra responsabilidade e comprometimento com a comunidade, evitando problemas como a contaminação do solo e da água por produtos químicos usados na lavagem de veículos”, afirmou.
O técnico ambiental da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), Igor Barroso, explica que o processo inclui a análise de documentos e a avaliação do potencial de impacto da atividade.
“A principal característica é o uso de produtos químicos, como alvejantes, na lavagem de carros. Por isso, é necessário instalar uma estação de tratamento industrial que capture todos os efluentes e garanta o tratamento antes do descarte”, destacou.
O Ipaam disponibiliza em seu site (www.ipaam.am.gov.br) todas as orientações sobre como solicitar a licença, incluindo a lista de requisitos e os documentos necessários. Para acessar, basta entrar na aba “Serviços”, selecionar “Solicitação de Licença Ambiental” e consultar o item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”, que detalha o passo a passo para o pedido.