Artista, agora maior de idade, retoma controle de canais e contas com suas produções; empresa Deck Produções está proibida de exibir conteúdos da atriz.
O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta quarta-feira (16) a rescisão do contrato de exclusividade firmado entre a atriz Larissa Manoela e a empresa Deck Produções Artísticas Ltda.
O acordo, assinado em 2012, foi firmado quando a artista tinha apenas 11 anos e foi validado por seus pais, responsáveis legais à época. Com a decisão, Larissa Manoela passa a ter total controle sobre contas e canais que exibiam produções suas, como os perfis no YouTube e no Spotify, que até então eram administrados pela produtora.
Durante o processo, a Deck Produções alegou que a rescisão do contrato só poderia ocorrer com a anuência dos pais da atriz. No entanto, o juiz considerou que Larissa atingiu a maioridade e, portanto, tem plena capacidade civil para contratar e rescindir acordos.
Além de anular o contrato, a Justiça determinou que a empresa entregue à artista todos os logins e senhas de plataformas utilizadas para veicular seus conteúdos. A decisão também proibiu a Deck Produções de continuar exibindo ou vinculando qualquer material produzido por Larissa durante a vigência do contrato.
O juiz ainda estabeleceu uma multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.
“Declarar a extinção (por resilição, e não por rescisão) do contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas firmado entre as partes, condenando a ré a não mais vincular ou se utilizar de materiais da autora", afirmou um trecho da decisão.
Apesar do reconhecimento da validade da resilição do contrato, o magistrado não concedeu o pedido de indenização por danos morais solicitado pela atriz. Ele também reforçou que, embora os pais de Larissa tenham assinado o contrato, o fizeram apenas na condição de representantes legais da menor à época, o que não foi considerado irregular.