Justiça

Justiça bloqueia R$ 304 milhões de empresa de Orsine Oliveira no Amazonas

Decisão atinge operações ligadas à venda de ativos da Oliveira Energia e busca garantir cobrança movida por credores.

Por: Portal Amz em Pauta
05 de Junho de 2026
Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas determinou a retenção de até R$ 304,4 milhões relacionados a operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa controlada pelo empresário Orsine Oliveira. A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, no âmbito de uma execução movida por credores liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli.

A cobrança tem origem em contratos de mútuo financeiro firmados entre 2018 e 2020. Segundo os autos, os recursos teriam sido utilizados para viabilizar a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia S.A., concessionária estratégica para o setor elétrico na Região Norte.

De acordo com a decisão, a dívida executada soma R$ 276,7 milhões. Com a inclusão de honorários advocatícios fixados em 10%, o valor total da execução alcança R$ 304.438.870,60, limite definido para a retenção dos créditos vinculados às operações empresariais.

Na decisão interlocutória assinada em 1º de junho, o magistrado apontou risco concreto de esvaziamento patrimonial diante do processo de venda e reestruturação de ativos da companhia. Para o juiz, a execução deve priorizar a efetividade da cobrança e a proteção do crédito dos exequentes.

Os credores alegaram que a liberação de valores provenientes das transações poderia dificultar a futura satisfação da dívida. Por isso, pediram a ampliação da penhora e o arresto cautelar de recebíveis ligados às negociações envolvendo ativos da Oliveira Energia.

A decisão ampliou os efeitos da constrição para empresas apontadas como participantes das operações, entre elas J&F S.A., Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão. Essas empresas deverão informar à Justiça eventual existência de créditos, pagamentos futuros ou obrigações financeiras relacionadas à Oliveira Energia.

O magistrado também determinou que não sejam realizados repasses financeiros à Oliveira Energia sem autorização judicial prévia. A decisão, no entanto, não atribui responsabilidade direta às empresas adquirentes pela dívida discutida no processo.

A Oliveira Energia tentou substituir a penhora de créditos por imóveis industriais localizados na Avenida do Turismo, em Manaus, e por participações societárias na Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. O pedido foi rejeitado após contestação dos credores, que apontaram falta de liquidez dos bens e existência de hipoteca sobre parte dos imóveis. O caso segue em tramitação e é considerado uma das maiores disputas empresariais recentes envolvendo o setor elétrico na Região Norte.

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