Justiça

Justiça condena ex-prefeito de Codajás a devolver R$ 465 mil ao Município

Sentença aponta desaparecimento de materiais do almoxarifado ao fim da gestão de 2020.

07 de Dezembro de 2025
Foto: Reprodução / Internet

A Vara Única da Comarca de Codajás condenou o ex-prefeito Abraham Lincoln Dib Bastos a ressarcir R$ 465.386,68 aos cofres do Município, após constatar a inexistência de materiais de consumo que constavam no balanço patrimonial do final de sua gestão, em 2020. A sentença foi assinada pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho.

A ação foi movida pela Prefeitura de Codajás em setembro de 2022. De acordo com o processo, o então gestor declarou, no balanço oficial do almoxarifado, a existência de mais de R$ 465 mil em materiais de consumo. No entanto, ao assumir o mandato seguinte, a administração municipal verificou que tais materiais não existiam fisicamente no estoque, configurando prejuízo ao patrimônio público.

Durante a tramitação, o ex-prefeito foi citado, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que levou o Juízo a decretar a revelia, reconhecendo como verdadeiros os fatos apresentados pela Prefeitura. Posteriormente, o réu tentou afastar os efeitos da revelia, alegando que os fatos já teriam sido julgados em outro processo de improbidade administrativa, mas o argumento foi rejeitado.

Segundo o magistrado, a ação anterior tratava de suposta falha na prestação de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), enquanto o processo atual aborda o desaparecimento de materiais do almoxarifado, temas distintos e que não configuram duplicidade de julgamento.

Com a revelia e a confirmação de danos ao erário, o juiz determinou que o ex-prefeito devolva integralmente o valor declarado, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde 31 de dezembro de 2020 e juros de mora aplicados à poupança a partir da data em que foi citado no processo. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A Prefeitura ainda havia solicitado a condenação do ex-gestor por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado pelo Juízo, que entendeu não haver comprovação de intenção deliberada de distorcer fatos ou atrasar o andamento do processo.

Com a decisão, o ex-prefeito deve ressarcir o Município após o trânsito em julgado da sentença.

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