Ex-jogador teve liberdade condicional revogada e passa a ser considerado foragido no Rio.
O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido da Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da decretação de sua prisão. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.
A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais após a revogação do benefício de liberdade condicional concedido ao atleta. A medida ocorreu depois que Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, descumprindo uma das condições impostas pela Justiça.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega na quinta-feira, após o magistrado tomar conhecimento de que o goleiro havia viajado para o Acre no dia 15 do mês passado. Na ocasião, Bruno participou de uma partida defendendo o Vasco-AC pela Copa do Brasil.
Segundo o juiz responsável pelo caso, o ex-jogador violou a regra que determinava que ele não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Vara de Execuções Penais. A condição fazia parte das exigências estabelecidas para a manutenção do benefício do livramento condicional.
O magistrado também classificou a atitude como um descaso com a Justiça. Isso porque a viagem ocorreu apenas quatro dias após Bruno ter comparecido à Vara de Execuções Penais para regularizar sua situação relacionada ao benefício da liberdade condicional.
Condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samúdio, o goleiro deveria cumprir as determinações judiciais impostas para permanecer em liberdade condicional. Com a revogação do benefício, ele deverá retornar ao regime semiaberto.
Após a decretação da prisão, a defesa do jogador informou que Bruno estaria morando em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e que pretende recorrer da decisão judicial. Até o momento, no entanto, ele não se apresentou às autoridades e segue sendo considerado foragido da Justiça.