Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus têm até 60 dias para apresentar proposta de criação de centro provisório para animais domésticos.
A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus apresentem, em até 60 dias, um plano para implantação e funcionamento de um centro de acolhimento temporário destinado a animais domésticos abandonados ou vítimas de maus-tratos na capital.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.
Segundo o MPAM, a ausência de uma estrutura pública para receber animais resgatados tem contribuído para o aumento dos casos de abandono e maus-tratos em Manaus. O órgão também aponta impactos na saúde pública e dificuldades para a atuação de fiscalização e proteção animal.
Na decisão, o magistrado destacou que a proteção dos animais é responsabilidade compartilhada entre os entes públicos. Para a Justiça, a falta de um local adequado para acolhimento provisório favorece a continuidade de situações de negligência e dificulta a destinação correta dos animais resgatados.
A liminar também cita dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente, que indicam aumento de 133% nos registros de maus-tratos a animais entre 2024 e 2025.
O juiz mencionou ainda a sobrecarga enfrentada por organizações não governamentais e protetores independentes, que atualmente assumem grande parte dos resgates sem estrutura suficiente para atender à demanda.
Pela determinação judicial, Estado e município deverão apresentar um plano com cronograma de implantação do abrigo, previsão de recursos financeiros, definição das responsabilidades de cada órgão envolvido e indicação de um responsável técnico habilitado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada ente público.
A ação foi movida pelo Ministério Público após o crescimento das ocorrências envolvendo abandono e maus-tratos de animais na capital. Segundo dados citados no processo, os registros de abandono passaram de 219 casos em 2024 para 510 em 2025.
Para o MPAM, a falta de um espaço público de acolhimento também dificulta ações de castração, vacinação, adoção responsável e controle populacional dos animais.
O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, autor da ação, avaliou que a decisão representa um avanço para a construção de uma política pública de proteção animal em Manaus.