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Justiça Federal garante desconto nas passagens aéreas a acompanhantes de passageiros com necessidade especial

Anac deve garantir benefício a acompanhantes de menores de 16 anos; determinação da Justiça Federal atende a pedido do MPF.

03 de Junho de 2025
Foto: Divulgação

A Justiça Federal em Brasília determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegure o desconto na passagem aérea para acompanhantes de menores de 16 anos classificados como passageiros com necessidade de atendimento especial (Pnae). A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou o descumprimento da Resolução nº 280/2013 da própria agência.

A norma prevê que, em determinados casos, acompanhantes de pessoas com deficiência ou com limitações devem pagar até 20% do valor da passagem do Pnae. No entanto, a Anac vinha negando esse direito a acompanhantes de menores de 16 anos, alegando que, por lei, crianças e adolescentes já precisam viajar acompanhados.

A Justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a Anac revise todos os materiais orientativos, escritos ou digitais, que contenham a informação de que o benefício não se aplica aos acompanhantes de menores, retirando essa orientação do ar.

Segundo o MPF, a interpretação adotada pela Anac é discriminatória, pois coloca crianças e adolescentes com deficiência em condição de desigualdade em relação a outros passageiros que necessitam de assistência. O órgão ressaltou que o Brasil se comprometeu a eliminar todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência ao ratificar a Convenção Internacional sobre o tema.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que menores de 16 anos viagem acompanhados apenas em situações específicas, e autorizações simples podem permitir viagens desacompanhadas. Por isso, o MPF argumenta que a justificativa da Anac não se sustenta juridicamente nem na prática.

Em ações individuais, a Justiça já reconhecia o direito ao desconto, reforçando a contradição com a posição oficial da Anac. O MPF afirmou que a política da agência desconsiderava a realidade de crianças com deficiência e violava princípios constitucionais de igualdade e proteção.

A decisão também enfatiza que a lógica da Resolução da Anac não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade do passageiro. Assim, excluir menores de 16 anos com deficiência do benefício representa desvio do propósito da norma, que é garantir acessibilidade ao transporte aéreo.

Com a decisão, a Anac terá que garantir que o direito ao desconto seja aplicado integralmente e adotar providências para que as companhias aéreas cumpram a medida. Caso contrário, poderá ser responsabilizada judicialmente pelo descumprimento da sentença.

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