Decisão suspende julgamento da Comissão Eleitoral e contesta exigência do edital nº 01/2025.
A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta terça-feira (28/10), que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) aceite a inscrição do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho no processo seletivo do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que concedeu parcialmente o mandado de segurança impetrado por Antony contra o edital nº 01/2025, responsável por regulamentar o processo de escolha da lista sêxtupla da OAB-AM.
O magistrado determinou que a Comissão Eleitoral da OAB-AM suspenda o julgamento do processo seletivo até nova decisão judicial. A medida foi concedida em caráter de urgência, considerando que o prazo para inscrições se encerra em 31 de outubro.
O advogado sustentou que o edital impôs requisito não previsto na Constituição, ao exigir “exercício profissional ininterrupto nos 10 anos anteriores”, o que, segundo a defesa, restringiria de forma indevida o direito de participação e caracterizaria alteração casuística nas regras do processo.
Com a liminar, o processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional ganha novo desdobramento e levanta debate sobre os limites do poder regulamentar da OAB.
Com informações de Patrono Podcast*