Decisão também autoriza parte das diligências pedidas pela defesa e mantém apuração sobre prescrição de adrenalina que teria resultado na morte do menino em Manaus.
A Justiça do Amazonas determinou que a médica Juliana Brasil Santos reduza para, no máximo, 16 nomes a lista de testemunhas de defesa no processo que apura a morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida durante atendimento no Hospital Santa Júlia, em Manaus. A defesa havia apresentado mais de 50 testemunhas, além de uma série de pedidos de diligências considerados necessários para esclarecer os fatos.
A decisão foi proferida pela juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº 0693007-45.2025.8.04.1000. A magistrada analisou os pedidos apresentados pela defesa e deferiu apenas parte das medidas solicitadas.
Parte das diligências foi autorizada
Entre os pedidos acolhidos estão a expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à empresa Philips Medical Systems Ltda. A decisão prevê o fornecimento de imagens de monitoramento interno do hospital referentes ao dia 22 de novembro de 2025, na janela considerada crítica para o atendimento, além de prontuários e registros relacionados à atuação da médica naquela data.
A Justiça também autorizou o acesso aos protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e à íntegra dos registros de sistema, os chamados logs, do TASY relacionados ao atendimento de Benício. A defesa havia apontado alertas de tecnovigilância da Anvisa sobre possíveis falhas em prescrição eletrônica e identificação de usuários no software, e o juízo permitiu que essa discussão técnica avance de forma limitada aos alertas citados e à versão do sistema utilizada pelo hospital à época.
Pedidos considerados amplos foram negados
Por outro lado, a magistrada rejeitou medidas consideradas genéricas ou excessivamente amplas. Entre elas estão levantamentos históricos sobre a conduta profissional anterior da médica, relatórios gerais de auditoria da Comissão de Revisão de Óbito e novas perícias no sistema TASY e no laudo necroscópico. O entendimento foi de que não foram apontadas falhas técnicas objetivas capazes de invalidar as provas periciais já produzidas.
Em relação às testemunhas, a juíza aplicou o limite previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal. Como dois dos fatos descritos na denúncia estão diretamente relacionados a Juliana Brasil, a defesa terá de adaptar a relação e indicar, em até dez dias, no máximo 16 testemunhas.
Processo segue para fase de instrução
A decisão também autorizou parcialmente a atuação de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional. Além disso, determinou que o Hospital Santa Júlia preserve integralmente dados, logs, backups e prontuários eletrônicos ligados ao caso até o trânsito em julgado da ação penal.
Depois do cumprimento dessas diligências e da regularização da lista de testemunhas, o processo deverá avançar para as próximas etapas da instrução, incluindo a marcação da audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
O que diz a denúncia?
Em junho, a Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. As duas passaram a responder por homicídio qualificado, com a acusação de dolo eventual, quando se sustenta que o agente assumiu o risco de produzir o resultado. Segundo o Ministério Público, Juliana teria feito uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa, que foi posteriormente administrada em Benício por Raíza Bentes. A denúncia afirma que a aplicação da substância, na forma prescrita, resultou na morte do menino.