Ação da Fiesp foi encerrada sem análise do mérito, e incentivos previstos na reforma tributária seguem em vigor
A Justiça Federal extinguiu, na quarta-feira (10), a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que tentava suspender benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela reforma tributária. Com a decisão, os incentivos previstos na legislação permanecem em vigor.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado não analisou o mérito da discussão sobre a constitucionalidade dos benefícios. Ele entendeu que a ação civil pública apresentada pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma que criou os créditos presumidos para a ZFM.
A ação questionava dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e previu créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A Fiesp alegava que os benefícios ampliariam a vantagem competitiva das indústrias da região em relação ao restante do país.
Na decisão, o juiz afirmou que o pedido teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja análise é de competência do Supremo Tribunal Federal. O magistrado também considerou que a discussão envolve matéria tributária, o que impede o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, os créditos presumidos continuam válidos. A decisão representa uma vitória jurídica imediata para a Zona Franca de Manaus, mas não encerra definitivamente a discussão sobre a constitucionalidade do modelo, já que os argumentos centrais da Fiesp não foram avaliados.
A Fiesp ainda pode buscar outro caminho judicial para questionar os incentivos. Até lá, seguem em vigor os dispositivos da reforma tributária que garantem tratamento diferenciado às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.