Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e impede atividades das empresas Atem e Eneva até que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados.
A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões para exploração de petróleo e gás natural em áreas da Bacia do Amazonas, abrangendo 11 municípios amazonenses e um do Pará. A decisão, assinada em 28 de outubro e divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (4), atende parcialmente a uma ação civil pública que questiona a ausência de consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados. A medida impede o avanço de atividades exploratórias nas áreas determinadas pela sentença até que as populações sejam ouvidas.
No Amazonas, a decisão alcança áreas dos municípios de Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã. No Pará, o município de Faro também está entre os locais envolvidos. Segundo levantamento técnico do MPF, os empreendimentos analisados abrangem aproximadamente 869,5 mil hectares, uma área que pode afetar diretamente territórios indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas.
O levantamento identificou possíveis impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades tradicionais que dependem dos recursos naturais da região. As áreas analisadas também apresentam sobreposição ou proximidade com unidades de conservação, incluindo a Área de Proteção Ambiental Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável Canumã e Uatumã. Para o MPF, essas características exigem que as populações sejam informadas sobre os projetos e tenham condições de participar das decisões antes do avanço dos empreendimentos.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em uma ação contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. A determinação suspende as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. As empresas ficam proibidas de realizar estudos e atividades de exploração nas áreas abrangidas até a conclusão das consultas exigidas pela Justiça.
A decisão tem como fundamento a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos povos indígenas e tribais o direito à consulta prévia, livre e informada sobre medidas capazes de afetar seus territórios e modos de vida. A Justiça destacou que a obrigação existe mesmo quando as terras indígenas ainda não foram oficialmente demarcadas. Também ressaltou que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades envolvidas.
A União e a ANP terão 90 dias para iniciar as etapas do processo de consulta. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões. O procedimento deverá respeitar os costumes, as formas de organização e os mecanismos próprios de decisão dos povos afetados, garantindo acesso às informações necessárias para avaliar os possíveis impactos da exploração de combustíveis fósseis.
Apesar da suspensão, a Justiça não anulou os leilões nem os contratos já firmados. A sentença interrompe temporariamente as concessões e as atividades relacionadas aos empreendimentos especificados, condicionando sua continuidade ao cumprimento das consultas. A decisão representa um novo capítulo nas discussões sobre a expansão da exploração de petróleo e gás na Amazônia e a proteção dos direitos territoriais e culturais das populações tradicionais.