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Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

Aumento da passagem, que entraria em vigor neste sábado, foi suspenso até nova manifestação do Ministério Público.

15 de Fevereiro de 2025
Foto: Reprodução

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, concedeu uma decisão liminar na noite de sexta-feira (14/2), suspendendo o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano na capital amazonense. A medida impede o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, previsto para entrar em vigor neste sábado (15/2), até que o Ministério Público se manifeste novamente sobre o processo. 

A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor. 

Com a concessão da liminar, a tarifa continua no valor atual até uma nova decisão judicial, que dependerá da análise do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo município. O MP tem cinco dias para se manifestar. 

Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana 

Ao deferir a liminar, a juíza destacou que o transporte público é um direito fundamental, devendo ser eficiente e acessível. Ela observou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, prejudicando o acesso a outros direitos fundamentais, como educação, saúde e trabalho. 

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, afirmou a magistrada. 

A juíza também ressaltou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, o que reforçou a necessidade de suspender o reajuste até que sejam avaliados os impactos para a população. 

Falta de justificativa técnica para o reajuste 

O Ministério Público apontou que, durante a fiscalização do reajuste, tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o aumento, conforme os autos do processo. 

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de Manaus de que o aumento seria necessário para a renovação da frota de ônibus. O Ministério Público afirmou que essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão e na Lei n.º 1.779/2013, além de já ter sido objeto de acordo judicial firmado em outra ação civil pública (n.º 0601861-54.2018.8.04.0001), sem que os 52 ônibus novos prometidos tenham sido entregues até o momento. 

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