Pena para quem atuar sem autorização legal pode chegar a dois anos de detenção.
O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança inclui a prática no Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde. Quem atuar como médico veterinário sem autorização legal, mesmo de forma gratuita, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A nova norma altera a legislação penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões protegidas contra atuação irregular. Até então, o artigo já previa punição para o exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia.
O texto também estabelece agravantes quando a prática ilegal causar consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização incluirá o crime de homicídio.
Quando a conduta causar lesão ou morte de animal, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. A medida busca reforçar a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à atuação regular dos profissionais habilitados.
A mesma punição se aplica ao profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.