Norma também extingue redução da prescrição para agressores jovens ou idosos.
Entrou em vigor na última sexta-feira (4) a lei que altera o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e a redução do prazo prescricional em crimes de violência sexual cometidos contra mulheres. A nova norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União.
A partir de agora, autores de crimes sexuais contra mulheres não terão mais direito a atenuantes por idade, benefício que reduzia a pena caso o agressor tivesse menos de 21 anos ou mais de 70 anos na data do crime. Esses mesmos critérios também deixavam o prazo prescricional pela metade, impedindo a punição após determinado tempo.
Com a nova regra, essas reduções deixam de valer exclusivamente para crimes sexuais contra mulheres. Para os demais delitos, os atenuantes por idade permanecem em vigor.
A mudança no Código Penal foi aprovada pelo Congresso Nacional em tramitação definitiva no último dia 10 de junho.
O endurecimento da legislação ocorre diante dos dados alarmantes revelados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Segundo o levantamento, em 2023 o Brasil registrou um caso de estupro a cada seis minutos. As vítimas são majoritariamente mulheres e meninas, que representam 88,2% do total.
A nova legislação é considerada um avanço por especialistas em direitos humanos e segurança pública, ao dificultar a impunidade em casos de violência de gênero.