Política

Lei institui guarda compartilhada de pets em separações no país

Norma define divisão de despesas e prevê decisão judicial em caso de conflito.

Por: Portal Amz em Pauta
17 de Abril de 2026
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida cria regras para definir a custódia dos pets e busca reduzir conflitos entre ex-casais, garantindo o bem-estar dos animais. Quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir sobre a guarda e a divisão das responsabilidades.

A legislação determina que a guarda compartilhada será aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Nesses casos, o juiz poderá estabelecer a divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas relacionadas ao pet.

Pelas regras, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes. Caso uma das pessoas renuncie à guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.

A lei também prevê exceções. Não será concedida guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o responsável perderá definitivamente a posse do pet, sem compensação financeira.

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