Programa nacional cobra ressarcimento de pagamentos indevidos realizados durante a pandemia.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente durante a pandemia da Covid-19. O montante a ser ressarcido no estado chega a R$ 6,7 milhões.
A medida integra um programa nacional de ressarcimento que atinge 177,4 mil famílias em todo o Brasil, com notificações que somam aproximadamente R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
Segundo o MDS, devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022. As notificações começaram a ser encaminhadas em março deste ano.
Famílias isentas da devolução
O MDS esclarece que famílias em situação de vulnerabilidade não precisam devolver os valores. Estão isentos:
• beneficiários do Bolsa Família;
• pessoas inscritas no Cadastro Único;
• quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
• famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
• ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Como realizar o pagamento
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
Penalidades por inadimplência
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.