Desde 2022, Amazonas registrou 534 alterações de prenome sem necessidade de processo judicial; legislação também facilitou mudanças de sobrenome.
Mais de 500 pessoas já alteraram o próprio nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Amazonas desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que 534 mudanças de prenome foram realizadas no estado desde julho de 2022.
Antes da nova legislação, quem desejava modificar o prenome precisava recorrer à Justiça e apresentar uma justificativa para o pedido. Com a mudança, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante apresentação dos documentos pessoais e cumprimento dos critérios estabelecidos em lei.
Segundo Taís Batista Fernandes, presidente da Arpen/AM, a possibilidade de realizar o procedimento diretamente nos cartórios tem impacto especial no Amazonas por causa das grandes distâncias territoriais. Para ela, a medida reduz deslocamentos e barreiras ao mesmo tempo em que mantém a segurança dos registros civis.
Os números mostram crescimento das solicitações desde a criação da regra. Em 2022, foram registrados 57 atos no Amazonas. O total subiu para 100 em 2023 e chegou a 144 em 2024. Em 2025, foram 142 alterações, enquanto 2026 acumula 91 registros. No país, o Sudeste lidera, com aproximadamente 14,5 mil mudanças, seguido por Nordeste, com 12,6 mil; Sul, com 6,6 mil; Centro-Oeste, com 3,7 mil; e Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados com maior número de alterações aparecem São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, Paraná, com 3.522, e Pernambuco, com 1.965. Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás também aparecem entre os dez primeiros. Na outra ponta estão Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
A lei também tornou mais simples a alteração de sobrenomes. Agora, é possível acrescentar sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que o vínculo seja comprovado, além de incluir ou retirar sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no nome de um dos pais. Após a mudança, o cartório comunica os novos dados aos órgãos responsáveis pela emissão da identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao setor responsável pelo passaporte.
Para modificar o prenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais. O serviço possui valor definido conforme tabela estabelecida por legislação estadual. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.
A legislação ainda criou uma regra específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando houver divergência entre os pais sobre a escolha feita. Para a mudança direta no cartório, ambos precisam concordar e apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.