Justiça

Médica e técnica viram rés no Caso Benício

Justiça aceitou denúncia do MPAM por homicídio qualificado com dolo eventual.

Por: Portal Amz em Pauta
04 de Junho de 2026
Foto: Rede Amazônica

A Justiça do Amazonas tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte de Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, em um hospital particular de Manaus. A decisão foi publicada na última quarta-feira (3) pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Benício morreu em 23 de novembro, após receber adrenalina por via intravenosa durante atendimento hospitalar. De acordo com a investigação, a via e a dosagem prescritas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Segundo o MPAM, a administração do medicamento em superdosagem levou à morte do menino.

Com a decisão, Juliana Brasil e Raíza Bentes passam a responder a uma ação penal por homicídio qualificado com dolo eventual, quando a acusação entende que o investigado assumiu o risco de causar a morte. Segundo a denúncia, Juliana teria emitido uma prescrição eletrônica com dose excessiva do medicamento por via intravenosa, que foi administrado por Raíza conforme a prescrição.

Na mesma decisão, o juiz homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Com isso, gestores do hospital e médicos plantonistas que chegaram a ser investigados não responderão criminalmente pelo caso. Também foram arquivadas as denúncias contra Juliana Brasil por suspeita de fraude processual e falsidade ideológica, relacionadas ao uso de documentos e carimbos que indicariam especialidade em pediatria sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O magistrado autorizou ainda a habilitação dos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação. Eles poderão acompanhar o andamento do processo ao lado do Ministério Público. A Justiça também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, mantendo sob sigilo vídeos, fotografias e registros sensíveis da vítima, em respeito à dignidade da criança e dos familiares.

Com o recebimento da denúncia, as duas rés deverão ser citadas para apresentar defesa por escrito no prazo de dez dias. Caso não sejam localizadas, a Justiça determinou que a citação seja feita por edital.

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