Notificação da Receita Federal alerta para risco de desenquadramento do Simples Nacional e do SIMEI; veja como regularizar pendências.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências tributárias com a Receita Federal. Caso contrário, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, regime de tributação simplificado e com carga reduzida, criado para facilitar a gestão tributária de pequenos negócios.
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas que estão em débito, e aproximadamente 1,5 milhão ainda não regularizaram suas dívidas. O total de débitos pendentes soma R$ 26,7 bilhões, envolvendo 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas. As pendências devem ser pagas à vista ou parceladas, no prazo de até 30 dias a partir da visualização do termo de exclusão, enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Como Regularizar as Dívidas:
Acesse o DTE-SN: Verifique o termo de exclusão e o valor devido.
Pagamento: Efetue o pagamento integral ou parcelado dos débitos.Parcelamento: Caso opte por parcelar, as condições podem ser acessadas no portal da Receita Federal.
Contestação: Se discordar do termo de exclusão, o empreendedor pode contestar a notificação por meio de protocolo via internet, junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Importante:
O não pagamento das dívidas no prazo estipulado pode resultar na exclusão do MEI do regime do Simples Nacional, e no caso dos MEIs, no desenquadramento do SIMEI (Sistema do MEI).
A regularização das pendências é fundamental para garantir a permanência no regime simplificado e evitar complicações fiscais e financeiras.
Mais informações e orientações sobre o processo podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal.