Ministro do STF apontou falta de clareza sobre exigências aos empregadores e determinou conciliação para tornar a norma mais objetiva.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 que tratam de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão também suspende, pelo mesmo período, eventuais penalidades já aplicadas com base nos dispositivos alcançados pela medida, desde que estejam relacionadas à inclusão de fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A medida atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questionou dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho. A regra passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que ainda não há clareza suficiente sobre quais condutas são exigidas dos empregadores nem sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da norma.
Por isso, o ministro determinou a abertura de uma conciliação para dar mais objetividade às regras, sem afastar a proteção à saúde mental dos trabalhadores. As tratativas ocorrerão no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e devem contar com representantes da entidade autora do pedido, do poder público e dos demais envolvidos no processo.
Apesar da suspensão das multas e penalidades, as diretrizes gerais da norma continuam valendo e devem ser observadas pelos empregadores.
Após o prazo de 90 dias, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise. A decisão tem caráter liminar e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.