Cultura

Menores de 12 anos terão acesso restrito a eventos de Carnaval no Amazonas

Portaria 003/2023 define regras para a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval; fiscalização será realizada pela Sejusc

20 de Fevereiro de 2025
Foto: Ygson França/Sejusc

De acordo com a Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), menores de 12 anos só poderão participar de eventos carnavalescos em espaços exclusivos e devidamente separados do público adulto. A medida tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as festividades. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) será responsável pela fiscalização, em parceria com a rede de proteção. 

Blocos e bandas deverão controlar o acesso de menores de 12 anos a eventos noturnos, sendo proibida sua permanência em festas destinadas ao público adulto. Adolescentes de 12 a 15 anos, por sua vez, poderão participar desde que acompanhados de um adulto e ambos com documentos. As agremiações também terão a responsabilidade de solicitar o alvará para a participação de crianças e adolescentes nos ensaios e desfiles. Após as apresentações, os menores de 12 anos deverão ser retirados do local. 

Em relação às matinês, crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festas em clubes e outros locais fechados, desde que o espaço seja adequado e separado do público adulto. Além disso, esses eventos devem ser encerrados até às 21h, e todos os participantes precisam estar acompanhados de um adulto e portar seus documentos. Já os eventos realizados em vias públicas e locais abertos devem ocorrer entre 12h e 16h. 

A secretária Jussara Pedrosa, da Sejusc, destaca que a medida é essencial para prevenir violações de direitos humanos e garantir a proteção das crianças e adolescentes. “O carnaval é uma festa democrática e o público infantojuvenil também pode se divertir, mas é fundamental prevenir violações de direitos humanos e resguardar as crianças e adolescentes, evitando a exposição a violências, bebidas alcoólicas e outras ações que possam interferir na diversão e segurança deles”, afirma. 

A Sejusc também lançou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil, que pode ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, e em outros eventos festivos. O crachá, disponível no site da Sejusc, tem dois formatos: um para o Carnaval e outro para eventos em geral. Vale ressaltar que o uso do crachá não substitui a documentação básica das crianças e adolescentes, como Certidão de Nascimento, Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O crachá tem como objetivo facilitar a identificação e comprovação do parentesco durante o acesso aos eventos, contendo informações como nome da criança, idade, número de contato e nome do responsável. 

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