Governo afirma que entes federativos são garantidores finais das aposentadorias de servidores
O Ministério da Previdência Social concluiu que estados e municípios, incluindo o Amazonas, serão os responsáveis finais por cobrir eventuais rombos em fundos de previdência decorrentes de prejuízos em investimentos realizados em títulos vendidos pelo Banco Master. A informação foi divulgada na última sexta-feira (09) e esclarece que cabe aos entes federativos garantir o pagamento integral de aposentadorias e pensões caso os recursos acumulados nos regimes próprios sejam insuficientes.
Segundo o governo federal, administrações estaduais e municipais aplicaram cerca de R$ 1,86 bilhão em fundos vinculados ao Banco Master, instituição financeira que foi liquidada de forma extrajudicial pelo Banco Central. Com a liquidação, surgiu a preocupação sobre possíveis perdas nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos pelos entes públicos.
No Amazonas, o tema ganhou destaque após denúncia feita, no ano passado, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam) ao Ministério Público do Estado (MPAM) e ao Ministério Público Federal (MPF). A entidade apontou “graves irregularidades” na aplicação de recursos da Amazonprev em títulos do Banco Master.
A denúncia também citou que o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Compliance Zero, que investigou um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco de Brasília (BRB).
De acordo com o coordenador-geral do Sintjam, Roberto Dávila, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev teria investido aproximadamente R$ 300 milhões em Letras Financeiras dos bancos C6 e Master. Segundo ele, as aplicações teriam ocorrido sem autorização colegiada, sem análise formal de risco e com uso de instituições não credenciadas, o que, na avaliação do sindicato, violou normas legais e diretrizes de governança.
Em nota enviada à CNN nesta sexta-feira, o Ministério da Previdência Social afirmou que a responsabilidade dos entes federativos está prevista na Lei nº 9.717, de 1998. Conforme a legislação, estados e municípios são os responsáveis diretos por assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores quando os recursos dos regimes próprios não forem suficientes.
Na prática, segundo o ministério, isso significa que o ente federativo atua como garantidor final do sistema previdenciário. Assim, eventuais insuficiências financeiras devem ser cobertas pelos cofres estaduais ou municipais, de modo a garantir que todos os benefícios sejam pagos integralmente, sem interrupções.
O ministério também ressaltou que não existe previsão legal para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir déficits financeiros dos regimes próprios. Ao todo, 18 entes federativos realizaram aportes em letras financeiras emitidas pelo Banco Master por meio de RPPS.
Veja abaixo a lista completa: