Política

Moraes anula votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Zambelli

Ministro do STF afirma que decisão do plenário violou a Constituição Federal

12 de Dezembro de 2025
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, na última quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar no dia anterior. Zambelli foi condenada definitivamente a dez anos de prisão pelo STF por envolvimento na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão, Moraes afirmou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato parlamentar, restando à Mesa da Câmara apenas declarar o ato de forma administrativa. Segundo o ministro, esse procedimento está previsto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal.

Para o magistrado, a deliberação do plenário da Câmara, que manteve o mandato da deputada, ocorreu em clara violação ao texto constitucional. Moraes classificou a votação como um ato nulo por evidente inconstitucionalidade, apontando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade.

O ministro destacou que o entendimento do STF, consolidado desde 2012, estabelece que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato, em razão da suspensão dos direitos políticos. Desde 2017, a Corte também firmou entendimento de que, quando a pena é cumprida em regime fechado e inviabiliza o exercício do mandato, a perda é automática.

No caso específico de Carla Zambelli, Moraes reforçou que a Constituição atribui ao Judiciário a competência para decretar a perda do mandato, não cabendo ao plenário da Câmara deliberar sobre o mérito da cassação. Para ele, a decisão dos deputados afrontou diretamente a ordem constitucional vigente.

Além de anular a votação, Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo máximo de 48 horas, assegurando o cumprimento imediato da decisão judicial.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, que convoque uma sessão virtual para esta sexta-feira, com o objetivo de submeter a decisão à confirmação ou eventual rejeição pelos demais ministros da Turma.

Na quarta-feira (10), a Câmara havia rejeitado a cassação de Zambelli por não alcançar os 257 votos necessários, registrando 227 votos favoráveis à perda do mandato. A condenação da deputada, que se tornou definitiva em junho, inclui pena de prisão, suspensão dos direitos políticos e a consequente impossibilidade de votar ou se candidatar enquanto durar a pena, o que, segundo o STF, torna a perda do mandato obrigatória.

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