Domingo, (06 de Setembro de 2026)
Empreendedorismo

Nanoempreendedores terão dispensa de CNPJ e nota fiscal até 2028

Regra adia obrigações previstas na Reforma Tributária para trabalhadores com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil.

Por: Portal Amz em Pauta
04 de Setembro de 2026
Foto: Divulgação

Os nanoempreendedores, categoria que reúne trabalhadores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028. A prorrogação foi estabelecida pelo Ato Conjunto nº 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto.

A medida amplia o período de adaptação para profissionais que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento. Inicialmente, a regulamentação previa que esses trabalhadores passassem a cumprir obrigações como a inscrição em um CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos durante a transição da Reforma Tributária.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o adiamento evita que pequenos trabalhadores assumam, neste momento, uma carga burocrática considerada incompatível com o tamanho de suas atividades. “Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade. O nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física e, até o final de 2028, não precisará ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa condição", avalia Domingos, da Confirp Contabilidade.

Apesar da flexibilização, a regra tem prazo definido. “É importante deixar claro que não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Se não houver uma nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá voltar a estar sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos", completou o especialista.

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) avaliou que a criação da categoria de nanoempreendedor e a dispensa do recolhimento de IBS e CBS representam um “avanço fundamental” dentro da Reforma Tributária. Para a entidade, a medida reconhece a realidade de empreendedores de menor escala e contribui para reduzir barreiras de formalização.

A ABEVD também considera que o adiamento das novas exigências até 2029 cria um período importante para aperfeiçoar a regulamentação. A expectativa é que esse intervalo seja utilizado para desenvolver regras e mecanismos de apoio mais adequados à realidade econômica dos nanoempreendedores.

Até o fim de 2028, portanto, os trabalhadores enquadrados nessa categoria permanecem dispensados dessas obrigações específicas. Caso não haja nova mudança na legislação ou na regulamentação, as exigências poderão passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2029.

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