Fim da regularização como turista e visto mais rígido impactam comunidade brasileira.
As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que regulamentam a entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, altera a Lei n.º 23/2007, tornando mais rígidas as exigências para vistos de trabalho, residência e estudo, além de mudanças no acesso à nacionalidade portuguesa.
A comunidade brasileira, que representa 31,4% dos estrangeiros residentes em Portugal, cerca de 513 mil pessoas em 2023, segundo o Itamaraty, deve ser diretamente impactada pelas novas regras.
O que muda
A principal mudança para brasileiros e outros cidadãos da CPLP é o fim da regularização de residência para quem entra no país como turista. A partir de agora, o visto só pode ser solicitado ainda no país de origem.
Além disso, o visto de procura de trabalho passa a ser permitido apenas para profissionais altamente qualificados, como cargos de direção, acadêmicos e técnicos especializados. A medida desestimula a entrada de estrangeiros para atividades não qualificadas, encerrando o visto de curta duração que permitia busca por emprego no país por até 180 dias.
Outras alterações
A nova legislação também estabelece:
• recusa de visto para quem entrou ou permaneceu ilegalmente em Portugal
• regras mais restritivas para concessão de visto de trabalho
• exigência de dois anos de residência legal para reagrupamento familiar (salvo para cônjuges com filhos menores ou incapazes)
• necessidade de comprovar convivência de ao menos 18 meses para cônjuges ou 15 meses para união estável sem filhos
• ampliação de 90 para 270 dias do prazo de análise dos pedidos de reagrupamento pela Aima
• extensão do prazo para conclusão de processos pendentes até 31 de dezembro de 2025
Período de transição
Brasileiros que já vivem legalmente no país e se enquadram nos critérios de salário e qualificação profissional terão 180 dias para pedir a conversão do título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo é previsto para solicitação de visto de residência para familiares que já residem legalmente em Portugal.
Caso o pedido seja negado, o requerente deverá ser formalmente notificado com os fundamentos da decisão e poderá recorrer.
Suspensão de pedidos
Como primeira medida após a entrada da lei em vigor, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado. A suspensão é temporária e valerá até que o governo conclua a regulamentação das profissões consideradas altamente qualificadas. Todos os agendamentos para esse tipo de visto foram automaticamente cancelados.